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EDUCAÇÃO ESPECIAL:

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), avançando no firme compromisso de garantir ensino de qualidade e pleno exercício dos direitos fundamentais aosestudantes de sua rede, apresenta, em documento consolidado, a Política de Educação Especial do Estado de São Paulo.

A educação, como direito humano fundamental que perpassa o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem dos(as) estudantes, deve ser garantida a todos(as). Destarte, para o respeito à singularidade dos(as) estudantes com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD)/Transtorno do Espectro Autista (TEA)1 e altas habilidades/superdotação, é assegurada também a Educação Especial. Diante dos imperativos constitucionais e legais, a perspectiva inclusiva na Educação Especial impulsiona o estado de São Paulo a aperfeiçoar políticas públicas, aprimorar suportes e preparar a rede estadual de ensino para uma transformação cultural, política e prática nas escolas,
seguindo

seguindo conforme o interesse público e tendo por finalidade maior o pleno atendimento das demandas fundamentais dos(as) estudantes.

Para consecução desse direito inalienável, a Educação Especial na perspectiva inclusiva é modalidade de ensino transversal e essencial ao ensino, que apoia, planeja e desenvolve ações em conjunto com a equipe escolar com vistas a minimizar as barreiras que se configuram em obstáculo à participação social e à aprendizagem do(a) estudante (ONU, 2007; BRASIL, 2008a, 2015).

ABERTURA DE SALA DE RECURSOS E ITINERÂNCIA 2024:

De acordo com a Resolução SEDUC 21 de 21/06/2023, informamos as mudanças para a solicitação de Abertura de Sala de Recursos e Itinerância.

Consta agora que: UM estudante conta como UMA TURMA.

Fica determinado que, para cada novo Estudante Elegível aos Serviços da Educação Especial, será necessário realizar o procedimento descrito no documento apresentado: OFERTA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE INSTALAÇÃO DE NOVAS SALAS DE RECURSOS. Resolução SEDUC nº 21/2023.
 

RESOLUÇÕES E INSTRUÇÕES:

Resolução SEDUC - n° 21, de 21-06-2023

DECRETO Nº 67.635, DE 06 DE ABRIL DE 2023

MANUAL - PDDE Educação Especial

Lei Brasileira de Inclusão - 13146 - 06/07/2015

Lei Transtorno do Espectro Autista - 12764 - 27/12/2012

Ensino Colaborativo - 2021 (Atualizado)

Ensino Colaborativo

Modelo de Relatório Pedagógico para Hipótese Diagnóstica - Área da Saúde de seu Município:

Documento para preenchimento do Professor de Sala de Aula Regular:

Modelo de Ficha de Acompanhamento para P.A. (Professor Auxiliar):

Profissional de Apoio (Cuidador):

Estudantes Elegíveis aos Serviços da Educação Especial:

Professores do A.E.E. e Itinerância, que atendem as deficiências abaixo, clique nos ícones para ter acesso aos documentos específicos .

Deficiência Intelectual (D.I.)

Deficiência Física (D.F.)

Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Deficiência Visual (D.V.)

Deficiência Auditiva.png

Deficiência Auditiva (D.A.)

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